Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231259
Nº Convencional: JTRP00035124
Relator: ALVES VELHO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL
CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Nº do Documento: RP200210240231259
Data do Acordão: 10/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1906 N1 N2.
CONST97 ART36 N3 N5 N6.
Sumário: I - Gorado o acordo que o tribunal e os interessados devem esforçar-se por obter, resta ao Juiz a aplicação do disposto no n.2 do artigo 1906 do Código Civil (redacção da Lei n.59/99, de 30 de Junho).
II - Aplicado conforme referido em I, não é inconstitucional a aludida norma do n.2, por não violadora do disposto nos ns.3, 5 e 6 do artigo 36 da Constituição da República.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: