Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035124 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200210240231259 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1906 N1 N2. CONST97 ART36 N3 N5 N6. | ||
| Sumário: | I - Gorado o acordo que o tribunal e os interessados devem esforçar-se por obter, resta ao Juiz a aplicação do disposto no n.2 do artigo 1906 do Código Civil (redacção da Lei n.59/99, de 30 de Junho). II - Aplicado conforme referido em I, não é inconstitucional a aludida norma do n.2, por não violadora do disposto nos ns.3, 5 e 6 do artigo 36 da Constituição da República. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |