Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015992 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO MÓVEIS PENHORA DEPOSITÁRIO REMOÇÃO DE DEPOSITÁRIO VENDA EXECUTIVA EFEITOS ADJUDICAÇÃO TRANSFERÊNCIA DEPÓSITO DO PREÇO DISPENSA ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RP199511069550809 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 209-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART824 N1 ART826. CPC67 ART854 N3 ART906. | ||
| Sumário: | I - A adjudicação de bens é uma modalidade especial de venda executiva, com regime jurídico igual ao da venda, cujas disposições lhe são aplicáveis, nos termos do artigo 826 do Código Civil. II - Transferida a propriedade com a adjudicação dos bens, a partir daí deixou de haver bens penhorados e depositário dos bens. III - Assim, não pode proceder-se a arresto em bens do depositário nem à remoção deste nem dos bens. IV - A dispensa de depósito do preço quando concedida antes de feita a graduação de créditos por sentença, transitada em julgado, é provisória. | ||
| Reclamações: | |||