Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550809
Nº Convencional: JTRP00015992
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
MÓVEIS
PENHORA
DEPOSITÁRIO
REMOÇÃO DE DEPOSITÁRIO
VENDA EXECUTIVA
EFEITOS
ADJUDICAÇÃO
TRANSFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
DISPENSA
ARRESTO
Nº do Documento: RP199511069550809
Data do Acordão: 11/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 209-A/91
Data Dec. Recorrida: 02/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART824 N1 ART826.
CPC67 ART854 N3 ART906.
Sumário: I - A adjudicação de bens é uma modalidade especial de venda executiva, com regime jurídico igual ao da venda, cujas disposições lhe são aplicáveis, nos termos do artigo 826 do Código Civil.
II - Transferida a propriedade com a adjudicação dos bens, a partir daí deixou de haver bens penhorados e depositário dos bens.
III - Assim, não pode proceder-se a arresto em bens do depositário nem à remoção deste nem dos bens.
IV - A dispensa de depósito do preço quando concedida antes de feita a graduação de créditos por sentença, transitada em julgado, é provisória.
Reclamações: