Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000306 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | CONDENAçãO TITULO EXECUTIVO LEGITIMIDADE PASSIVA INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199110139110563 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIVIL - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N2 ART46 A ART474. | ||
| Sumário: | I - Deve ser liminarmente indeferida a petição inicial de uma execução instaurada pelo lesado contra o Estado Portugues, com base num Acordão de um Tribunal Militar, proferida num processo crime que condenou um soldado na pena de 60 dias de prisão militar, execução essa com vista a obtenção do pagamento de determinada quantia relativa a danos patrimoniais e não patrimoniais por aquele sofridos com a conduta do mesmo militar que serviu de base a respectiva condenação penal. II - Aquela sentença penal não e titulo executivo contra o Estado Portugues, por não conter a condenação deste no cumprimento de qualquer obrigação. III - Alias, o Estado Portugues não foi demandado no processo onde foi proferida tal condenação, pelo que carece de legitimidade para a execução ser contra ele dirigida. | ||
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