Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110563
Nº Convencional: JTRP00000306
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: CONDENAçãO
TITULO EXECUTIVO
LEGITIMIDADE PASSIVA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIçãO
Nº do Documento: RP199110139110563
Data do Acordão: 10/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIVIL - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N2 ART46 A ART474.
Sumário: I - Deve ser liminarmente indeferida a petição inicial de uma execução instaurada pelo lesado contra o Estado Portugues, com base num Acordão de um Tribunal Militar, proferida num processo crime que condenou um soldado na pena de 60 dias de prisão militar, execução essa com vista a obtenção do pagamento de determinada quantia relativa a danos patrimoniais e não patrimoniais por aquele sofridos com a conduta do mesmo militar que serviu de base a respectiva condenação penal.
II - Aquela sentença penal não e titulo executivo contra o Estado Portugues, por não conter a condenação deste no cumprimento de qualquer obrigação.
III - Alias, o Estado Portugues não foi demandado no processo onde foi proferida tal condenação, pelo que carece de legitimidade para a execução ser contra ele dirigida.
Reclamações: