Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710720
Nº Convencional: JTRP00022080
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
BOM COMPORTAMENTO
Nº do Documento: RP199802119710720
Data do Acordão: 02/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 327/96-1
Data Dec. Recorrida: 03/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST92 ART32 N5.
CP82 ART72 N2 E.
CPP87 ART315 ART339 N2 ART348 N4 ART369 ART410 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1995/12/28.
Sumário: I - Não padece do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada a sentença condenatória que é omissa em relação à conduta do arguido anterior e posterior ao facto.
Reclamações: