Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741016
Nº Convencional: JTRP00026184
Relator: CESAR TELES
Descritores: SEGURO
ANGARIADOR
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199905179741016
Data do Acordão: 05/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 390/90-2
Data Dec. Recorrida: 05/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 388/91 DE 1991/10/10 ART2.
Sumário: I - É ilícito o despedimento promovido pela entidade patronal, após conclusão do competente processo disciplinar, por infracções cometidas pelo autor na qualidade de angariador de seguros, e não na qualidade de seu trabalhador, técnico comercial de nível X, por aquela actividade ser regulada como prestação de serviços e o mesmo se não encontrar numa posição de subordinação jurídica perante aquela entidade.
Reclamações: