Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026184 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | SEGURO ANGARIADOR DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199905179741016 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 390/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 388/91 DE 1991/10/10 ART2. | ||
| Sumário: | I - É ilícito o despedimento promovido pela entidade patronal, após conclusão do competente processo disciplinar, por infracções cometidas pelo autor na qualidade de angariador de seguros, e não na qualidade de seu trabalhador, técnico comercial de nível X, por aquela actividade ser regulada como prestação de serviços e o mesmo se não encontrar numa posição de subordinação jurídica perante aquela entidade. | ||
| Reclamações: | |||