Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014166 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | OBRAS SENHORIO LOCATÁRIO LEGITIMIDADE PASSIVA ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199506269451258 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART493. RAU ART11 ART12. | ||
| Sumário: | I - Se o autor intentou acção a pedir a condenação do inquilino de um prédio a pagar-lhe uma indemnização por estragos sofridos na sua habitação por defeito ou deficiência de funcionamento da canalização no prédio locado que são da responsabilidade do senhorio, há lugar a absolvição da instância por ilegitimidade do réu e não absolvição do pedido. | ||
| Reclamações: | |||