Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451258
Nº Convencional: JTRP00014166
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: OBRAS
SENHORIO
LOCATÁRIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199506269451258
Data do Acordão: 06/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART493.
RAU ART11 ART12.
Sumário: I - Se o autor intentou acção a pedir a condenação do inquilino de um prédio a pagar-lhe uma indemnização por estragos sofridos na sua habitação por defeito ou deficiência de funcionamento da canalização no prédio locado que são da responsabilidade do senhorio, há lugar a absolvição da instância por ilegitimidade do réu e não absolvição do pedido.
Reclamações: