Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830818
Nº Convencional: JTRP00023915
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ACÇÃO DEPENDENTE
FACTOS
SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199807099830818
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 220/96
Data Dec. Recorrida: 01/29/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1547 N1 ART1549.
CPC67 ART383 ART384 N1 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário: I - A providência cautelar destina-se a prevenir prejuízos decorrentes da demora no processamento da acção principal, da qual é dependência, pelo que os factos provados naquela não se impõem nesta.
II - São pressupostos da servidão por destinação do pai de família que existam dois prédios ou duas fracções de um prédio que tenha pertencido ao mesmo dono; que haja sinais visíveis e permanentes da serventia; que esses prédios se separem quanto ao seu domínio e não haja no documento respectivo nenhuma declaração oposta à continuação do encargo.
Reclamações: