Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640805
Nº Convencional: JTRP00019945
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: SEGURO
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
AGENTE
ANGARIADOR
OBRIGAÇÕES
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199612119640805
Data do Acordão: 12/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 388/91 DE 1991/10/10 ART8 G H.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART18.
Sumário: I - Não enfermando nem a acusação nem a sentença de qualquer nulidade, e tendo a coima prevista no artigo 8 alíneas g) e h) do Decreto-Lei 388/91, de 10 de Outubro, de se situar necessariamente acima da quantia em dívida - 1.526.060 escudos - a fixação dela em 2.500.000 escudos não se mostra muito severa, nada demonstrando que ofenda os princípios legais.
Reclamações: