Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019945 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | SEGURO CONTRATO DE MEDIAÇÃO AGENTE ANGARIADOR OBRIGAÇÕES CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199612119640805 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 388/91 DE 1991/10/10 ART8 G H. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART18. | ||
| Sumário: | I - Não enfermando nem a acusação nem a sentença de qualquer nulidade, e tendo a coima prevista no artigo 8 alíneas g) e h) do Decreto-Lei 388/91, de 10 de Outubro, de se situar necessariamente acima da quantia em dívida - 1.526.060 escudos - a fixação dela em 2.500.000 escudos não se mostra muito severa, nada demonstrando que ofenda os princípios legais. | ||
| Reclamações: | |||