Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631356
Nº Convencional: JTRP00020259
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: CONTESTAÇÃO
PREPARO INICIAL
PRAZO
Nº do Documento: RP199701309631356
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 103-E1
Data Dec. Recorrida: 06/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5.
CCJ62 ART104 N1 B ART110 N1 N2.
DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART4 N1 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG286.
AC RP DE 1989/03/14 IN CJ T2 ANOXIV PAG203.
AC RC DE 1989/11/23 IN CJ T5 ANOXIV PAG55.
Sumário: I - Uma vez decorridos os prazos fixados no Código das Custas Judiciais para a ré pagar a taxa inicial devida pela apresentação da contestação, não lhe é concedida a faculdade de a pagar num dos três dias úteis seguintes ao termo do prazo, quer em face do anterior Código das Custas Judiciais quer do actual.
Reclamações: