Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950703
Nº Convencional: JTRP00026277
Relator: CAIMOTO JACOME
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
POSSE ADMINISTRATIVA
CADUCIDADE
DECLARAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199906149950703
Data do Acordão: 06/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 509/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART1 ART10 N3 N4 ART17 ART50 ART84.
Sumário: I - A declaração de caducidade da posse administrativa não obsta à prossecução dos autos de processo expropriativo e à investidura judicial da expropriante na propriedade dos bens expropriados.
Reclamações: