Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027193 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ALIMENTOS SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO REVOGAÇÃO LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO | ||
| Nº do Documento: | RP200005300020487 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 227/95-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2007 N2 ART476 ART479. CPC67 ART1118 N1 A B. | ||
| Sumário: | O condenado a prestar alimentos, de cuja decisão recorreu e foi revogada por se entender que não estava obrigado a prestá-los, tem direito a que lhe sejam restituídas as importâncias que lhe foram descontadas e foram depositadas à ordem do Tribunal de Família. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |