Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020487
Nº Convencional: JTRP00027193
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ALIMENTOS
SENTENÇA CONDENATÓRIA
RECURSO
REVOGAÇÃO
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
Nº do Documento: RP200005300020487
Data do Acordão: 05/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 227/95-2S
Data Dec. Recorrida: 09/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2007 N2 ART476 ART479.
CPC67 ART1118 N1 A B.
Sumário: O condenado a prestar alimentos, de cuja decisão recorreu e foi revogada por se entender que não estava obrigado a prestá-los, tem direito a que lhe sejam restituídas as importâncias que lhe foram descontadas e foram depositadas à ordem do Tribunal de Família.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: