Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810165
Nº Convencional: JTRP00023095
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AUTUANTE
BRISA
PRODUTO DAS MULTAS
DESTINO DO PRODUTO DAS MULTAS
Nº do Documento: RP199803119810165
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 227/97-2
Data Dec. Recorrida: 12/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 315/91 DE 1991/08/20 BASEXVIII N7 NA REDACÇÃO DO DL 193/92 DE 1992/09/08.
DL 130/93 DE 1993/04/22 ART7 N1 N2.
CCJ97 ART131 N1 A.
Sumário: I - Em processos de transgressão levantados pela " Brisa " por não pagamento da taxa de portagem, a percentagem legal ( 40% ) do produto da multa reverte sempre para a " Brisa ", independentemente da fase - perante a concessionária ou perante o tribunal - em que o respectivo pagamento é efectuado pelo transgressor.
Reclamações: