Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110462
Nº Convencional: JTRP00003242
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDENCIA
PRIVILEGIO CREDITORIO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199111259110462
Data do Acordão: 11/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1.
Sumário: Nos creditos das Caixas de Previdencia, por contribuições, os juros de mora gozam de privilegio mobiliario, nos termos do credito de capital.
Reclamações: