Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950830
Nº Convencional: JTRP00026918
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
FALTA DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
COBRANÇA DE ALIMENTOS
PROCESSO
Nº do Documento: RP199910069950830
Data do Acordão: 10/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 34-B/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART150 ART181 ART189.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1981/07/02 IN CJ T4 ANOVI PAG266.
Sumário: I - Quando está apenas em causa o incumprimento de uma prestação alimentar, deve ser usado o regime do artigo 189 da Organização Tutelar de Menores, que contém em si as virtualidades suficientes para que, de forma célere e rápida, se dê resposta à pretensão do alimentado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: