Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031228 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | QUESITOS MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200102130021744 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1240/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART646 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1978/02/15 IN CJ T1 ANOIII PAG289. | ||
| Sumário: | I - Se um quesito for conclusivo, por conter um juízo de valor, tem ele matéria de direito. II - Sendo, contudo, a sua resposta, pura e simplesmente, negativa, isto é, "não provado", não se verifica a existência de qualquer vício. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |