Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620023
Nº Convencional: JTRP00018238
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: DIVÓRCIO
DEVER DE RESPEITO
DEVERES CONJUGAIS
INJÚRIA
Nº do Documento: RP199604169620023
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 700/94-5
Data Dec. Recorrida: 04/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1.
Sumário: I - Chamar ao cônjuge epítetos como " puta ", " vaca " e " vigarista ", pondo-a ao nível de uma prostituta vigarista, constitui ofensa grave do dever conjugal de respeito.
II - O dever de respeito abrange a protecção à integridade moral e física do outro cônjuge.
III - Quando o membro de um casal chega ás agressões físicas ao outro cônjuge, mesmo que se esteja perante um casal de condição humilde, está já comprometida a vida em comum.
IV - Suportar essas ofensas e ter de permanecer casada, constitui um sacrifício exorbitante ou excessivo, que o direito não deve continuar a exigir ao cônjuge ofendido.
Reclamações: