Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008680 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA | ||
| Nº do Documento: | RP199410109450200 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1033. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG222. | ||
| Sumário: | I - A posse judicial avulsa constitui um meio sumário ou expedito de ser " conferida a posse " àquele que " tenha a seu favor um título translativo de propriedade " com inscrição no registo predial, quando a ela estiver sujeito, e deve ser intentada contra o detentor da coisa. II - Confluem nesta acção os aspectos de acção de propriedade - um dos pressupostos é a junção do título translativo de propriedade - e de acção possessória - é a posse que é conferida ao A., como sucessor do transmitente. III - Este processo só pode ser utilizado por quem nunca teve a posse efectiva da coisa. IV - Não é no processo de posse judicial avulsa que o A. adquirente pode fazer a prova de cessação do contrato de arrendamento que o R. invoca na contestação, e de que fez prova. | ||
| Reclamações: | |||