Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450200
Nº Convencional: JTRP00008680
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RP199410109450200
Data do Acordão: 10/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Data Dec. Recorrida: 02/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1033.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG222.
Sumário: I - A posse judicial avulsa constitui um meio sumário ou expedito de ser " conferida a posse " àquele que " tenha a seu favor um título translativo de propriedade " com inscrição no registo predial, quando a ela estiver sujeito, e deve ser intentada contra o detentor da coisa.
II - Confluem nesta acção os aspectos de acção de propriedade
- um dos pressupostos é a junção do título translativo de propriedade - e de acção possessória - é a posse que é conferida ao A., como sucessor do transmitente.
III - Este processo só pode ser utilizado por quem nunca teve a posse efectiva da coisa.
IV - Não é no processo de posse judicial avulsa que o
A. adquirente pode fazer a prova de cessação do contrato de arrendamento que o R. invoca na contestação, e de que fez prova.
Reclamações: