Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0332034
Nº Convencional: JTRP00036553
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RP200305080332034
Data do Acordão: 05/08/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART468 ART470 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/11/24 IN CJ T5 ANOXII PAG201.
Sumário: Sejam quais forem os elementos de conexão relevantes para a determinação da competência para a apreciação de cada um dos pedidos, o autor pode, quando cumule pedidos independentes, ou deduza pedidos alternativos, optar por qualquer dos tribunais competentes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: