Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00036553 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP200305080332034 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART468 ART470 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/11/24 IN CJ T5 ANOXII PAG201. | ||
| Sumário: | Sejam quais forem os elementos de conexão relevantes para a determinação da competência para a apreciação de cada um dos pedidos, o autor pode, quando cumule pedidos independentes, ou deduza pedidos alternativos, optar por qualquer dos tribunais competentes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |