Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005476 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | CAÇA CAÇA EM ÉPOCA DE DEFESO INTERDIÇÃO DE CAÇAR ARMA PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199301069250930 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 361/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. ALTERADA A INCRIMINAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART364 ART410 ART428. L 30/86 DE 1986/08/24 ART31 N6 N10. DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART34 N2. CP82 ART72. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG89. AC RP DE 1992/06/17 IN PROC9250375. | ||
| Sumário: | I - O nº 10 do artigo 31 da Lei nº 30/86 pune a prática do exercício venatório em zonas de regime cinegético especiais, quando realizada em épocas de defeso ou com o emprego de meios não permitidos; II - Não estando provado que o arguido exerceu a caça em zona de regime cinegético especial, falta um dos elementos constitutivos daquela infracção, caindo a acção na previsão do nº 6 do artigo 31 da Lei nº 30/86, de 27 de Agosto, não sendo, assim, de decretar a interdição do direito de caçar, nem a perda da arma apreendida. | ||
| Reclamações: | |||