Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124634
Nº Convencional: JTRP00000117
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
AGUAS SUBTERRANEAS
AQUISIçãO
Nº do Documento: RP199104290124634
Data do Acordão: 04/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
CCIV66 ART1394.
Sumário: I- Não ha fundamento para alteração das respostas aos quesitos, nos termos do art. 712 n.1 a) do Cod. P. Civil, quando a prova testemunhal não estiver documentada nos autos.
II- As aguas subterraneas, enquanto não forem desintegradas da propriedade superficiaria, constituem parte componente do respectivo predio.
III- A aquisição dessas aguas, por usucapião, depende da verificação dos requisitos gerais e do requisito especial previsto no art. 1394 n.2 do Cod. Civil.
Reclamações: