Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750284
Nº Convencional: JTRP00022397
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
OBRAS
EMPREITEIRO
RESPONSABILIDADE
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199711179750284
Data do Acordão: 11/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 7338/93
Data Dec. Recorrida: 10/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1207 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/01/21 IN BMJ N265 PAG280.
AC RP DE 1982/07/29 IN CJ T4 ANOVII PAG227.
Sumário: I - A empreitada é o contrato pelo qual uma das partes se obriga, em relação à outra, a realizar certa obra mediante um preço.
II - A expressão " obra " compreende não só a construção ou criação, mas também a reparação, modificação ou demolição de uma coisa.
III - Tal contrato caracteriza-se pelo facto de nele se prometer o resultado de uma actividade, sem que esta esteja sujeita à direcção da outra parte.
IV - Como autor da obra o empreiteiro é o responsável pelos danos ligados à sua execução.
V - Optando, o lesado por indemnização em dinheiro poderá recusar a restauração natural que o responsável queira prestar-lhe.
Reclamações: