Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024604 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA GÉNEROS ALIMENTÍCIOS ALTERAÇÃO DE GÉNEROS DE CONSUMO PÚBLICO PENA ACESSÓRIA SENTENÇA PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199903109910109 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 197/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PEN ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 24/84 DE 1984/01/20 ART8 L ART24 N1 A N4 ART82 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado que o arguido, proprietário de um estabelecimento de venda a retalho, detinha, num armazém anexo, 12.5 litros de azeite adulterado pela adição de trilinoleina, o que era do seu conhecimento, destinado à venda a clientes desse estabelecimento, tendo agido voluntária e conscientemente, sabendo que a sua conduta era proibida por lei, tem-se por verificado a prática de um crime consumado contra a economia previsto e punido pelo artigo 24 n.1 alínea a), com referência ao artigo 82 n.2 alínea a) ambos do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro. II - O destino do óleo ao consumo público resulta de se ter como provado que tal óleo era destinado à venda a clientes do estabelecimento. III - A pena acessória da publicitação da sentença prevista no artigo 8 alínea l) do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, não é de aplicação sempre necessária, antes se impõe a observância dos princípios da culpa, da necessidade, da adequação e da proporcionalidade. IV - No caso concreto, em atenção ao meio social em que ocorreram os factos, ao tempo ( 4 anos ) já decorrido, ao menor grau de ilicitude, à ausência de antecedentes, à boa imagem do arguido no meio social em que integrado, não se mostra necessária a publicação da sentença. | ||
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