Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320477
Nº Convencional: JTRP00012193
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PROCESSO PENAL
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
Nº do Documento: RP199311179320477
Data do Acordão: 11/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 54/93
Data Dec. Recorrida: 02/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART244 N4 ART254 N1 ART256.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3.
CPP87 ART4 ART113 N1 B N5 ART285.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/02/19 IN CJ ANOXVII T1 PAG252.
AC RL DE 1982/02/19 IN CJ ANOVII T1 PAG202.
Sumário: I - O Código de Processo Penal de 1987 estabeleceu a regra da notificação por carta com aviso de recepção
( artigo 113, n. 1, alínea b) ), deixando, assim, de substituir em processo crime a presunção do n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro.
II - É pessoal a notificação "nos termos e para os efeitos do artigo 285 do Código de Processo Penal", aplicando-se, ao caso, as disposições relativas à citação ( artigo 256 do Código de Processo Civil "ex vi" do artigo 4 daquele Código ).
III - Não constando do aviso de recepção a data da notificação, nem se conseguindo apurar o dia em que esse aviso deu entrada na estação de destino, a notificação considerar-se-á feita na data da entrada do aviso na secretaria judicial.
Reclamações: