Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012193 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL NOTIFICAÇÃO PESSOAL CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199311179320477 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 54/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART244 N4 ART254 N1 ART256. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1 N3. CPP87 ART4 ART113 N1 B N5 ART285. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/02/19 IN CJ ANOXVII T1 PAG252. AC RL DE 1982/02/19 IN CJ ANOVII T1 PAG202. | ||
| Sumário: | I - O Código de Processo Penal de 1987 estabeleceu a regra da notificação por carta com aviso de recepção ( artigo 113, n. 1, alínea b) ), deixando, assim, de substituir em processo crime a presunção do n. 3 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro. II - É pessoal a notificação "nos termos e para os efeitos do artigo 285 do Código de Processo Penal", aplicando-se, ao caso, as disposições relativas à citação ( artigo 256 do Código de Processo Civil "ex vi" do artigo 4 daquele Código ). III - Não constando do aviso de recepção a data da notificação, nem se conseguindo apurar o dia em que esse aviso deu entrada na estação de destino, a notificação considerar-se-á feita na data da entrada do aviso na secretaria judicial. | ||
| Reclamações: | |||