Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003506 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA O PATRIMONIO DANO PENA DE MULTA PRINCIPIO DA ADESÃO PEDIDO CIVEL PATROCINIO JUDICIARIO IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199201229150532 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXVII PAG244 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 297/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART38. CCIV66 ART483 N1. CPC67 ART32 N2. CP82 ART46 N1 N2 ART308 N1. CPP87 ART4 ART76 N4 ART118 ART119 ART120 ART123 N1 ART403 N1. | ||
| Sumário: | I - Sendo o arguido agricultor, que vive em casa propria com a sua mulher, proprietario de varias propriedades rusticas e gozando de boa situação economica, mostra-se plenamente justificada a quantia de 600 escudos por dia de multa em que foi condenado pela pratica do crime de dano do artigo 308 numero 1 do Codigo Penal. II - Não exclui a verificação de prejuizo, o facto de o arguido não se ter apropriado de pinheiros alheios que ilicitamente cortou. III - A formulação de um pedido de indemnização civil enxertado na acção penal, por implicar sempre o tratamento de questões de direito, impõe a obrigatoriedade da intervenção de advogado, sob pena de se cometer uma irregularidade que devera considerar-se sanada se não for arguida pelo demandado civil nos tres dias seguintes aquele em que foi notificado para contestar o pedido civel. | ||
| Reclamações: | |||