Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020158
Nº Convencional: JTRP00028507
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
PAGAMENTO
PROVA DOCUMENTAL
ÓNUS DA PROVA
IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP200003140020158
Data do Acordão: 03/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 898-A/97-1S
Data Dec. Recorrida: 10/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART783 ART342.
CPC95 ART528 N2.
Sumário: I - Se à execução titulada por letras (não estando em causa as relações subjacentes) foram opostas embargos de executado com o fundamento único de ele haver procedido ao pagamento da quantia exequenda através de cheques entregues ao exequente para substituir as letras, não se justifica que o embargante pretenda que o tribunal ordene à parte contrária a junção de cópias das facturas relativas aos fornecimentos que fez ao executado e de cópias da conta corrente relativa a essas transacções.
II - A imputação do cumprimento pressupõe a existência de diversas dívidas, da mesma espécie, de um devedor ao mesmo credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: