Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031193
Nº Convencional: JTRP00030272
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RP200010250031193
Data do Acordão: 10/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 142/99
Data Dec. Recorrida: 03/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847.
Sumário: Sendo ilíquido o crédito compensante, é necessário que em reconvenção se efectue a sua liquidação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: