Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026356 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PACTO SUCESSÓRIO CONVENÇÃO ANTENUPCIAL NATUREZA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199910199920819 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1700 N1 A ART1701 N1 ART236. | ||
| Sumário: | I - A instituição de herdeiro ou a nomeação de legatário contidas em convenção antenupcial assumem a natureza de negócios jurídicos bilaterais e, uma vez aceites, ficam sujeitas às regras próprias dos contratos, designadamente no que respeita à sua interpretação e revogabilidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |