Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050278
Nº Convencional: JTRP00006236
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
INDEMNIZAÇÃO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199005299050278
Data do Acordão: 05/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART287 N2 ART917.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/11/10 IN BMJ N273 PAG316.
AC RL DE 1979/10/02 IN CJ ANOIV PAG1201.
Sumário: Se o contrato de compra e venda não estiver ainda cumprido - falta de pagamento do preço por parte do comprador - o direito de este se ressarcir, por via judicial, dos danos causados pelo defeituoso cumprimento do contrato não está sujeito à caducidade.
Reclamações: