Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150205
Nº Convencional: JTRP00031938
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
DELIBERAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200110010150205
Data do Acordão: 10/01/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 154/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF98 ART56.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/11/19 IN CJ T5 ANOXXI PAG11.
Sumário: Em processo de recuperação de empresa, e para efeito de homologação da deliberação da assembleia de credores sobre o meio de recuperação aprovado, não é lícito ao juiz emitir juízos sobre a análise dos elementos contabilísticos ou sobre a opção por determinada medida, apenas lhe cabendo o controlo sobre a observância das normas legais que disciplinam o modo e o conteúdo da deliberação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: