Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031938 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA DELIBERAÇÃO HOMOLOGAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200110010150205 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J RESENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 154/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART56. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1996/11/19 IN CJ T5 ANOXXI PAG11. | ||
| Sumário: | Em processo de recuperação de empresa, e para efeito de homologação da deliberação da assembleia de credores sobre o meio de recuperação aprovado, não é lícito ao juiz emitir juízos sobre a análise dos elementos contabilísticos ou sobre a opção por determinada medida, apenas lhe cabendo o controlo sobre a observância das normas legais que disciplinam o modo e o conteúdo da deliberação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |