Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024212 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO PERÍODO EXPERIMENTAL DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199810199810745 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART55 N2. DL 403/91 DE 1991/10/16. | ||
| Sumário: | I - O período experimental é um período de prova que corresponde ao período inicial de execução de contrato de trabalho e destina-se a possibilitar uma certificação mútua: ao empregador avaliar da aptidão do trabalhador para as exigências da função e características do posto de trabalho, ao trabalhador aferir se as condições e o ambiente de trabalho satisfazem os seus interesses e expectativas. II - A razão de ser do período experimental justifica a fraca consistência do vínculo laboral durante esse período e a possibilidade de que goza qualquer das partes em rescindir o contrato sem aviso prévio e sem necessidade de invocação de justa causa, sem que isso confira à outra parte o direito a qualquer indemnização. III - O período experimental é hoje bastante diversificado e nos contratos de trabalho por tempo indeterminado vai dos 60 aos 240 dias, consoante a complexidade das funções, a responsabilidade e a relação de confiança que o posto de trabalho implique. IV - São tecnicamente complexas e de elevada responsabilidade as funções de Educador Social, quando exercidas num Centro de Dia para idosos, pertencente a uma instituição privada de solidariedade social, sendo o trabalhador o responsável pelas duas valências dedicadas à terceira idade ( Centro de Dia e Apoio Domiciliário ), respondendo directamente perante a Direcção da instituição e tendo sob as suas ordens as quatro trabalhadoras que prestavam actividade naquelas duas valências. V - Educar implica a aplicação de técnicas específicas das ciências pedagógicas e sociais e é uma tarefa já de si complexa, por complexa e multifacetada ser a personalidade humana. VI - Por que se trata de avaliar um conjunto de estratégias e de acções que integram o processo educativo, o período experimental estabelecido para a generalidade dos trabalhadores não se mostra suficiente, para avaliar em concreto a aptidão do trabalhador contratado para exercer as funções de Educador Social. VII - O período experimental de tal contrato é de 180 dias. | ||
| Reclamações: | |||