Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121540
Nº Convencional: JTRP00033415
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
MAIORIDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL DE ENTES PÚBLICOS
Nº do Documento: RP200111200121540
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 376/98-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880.
L 75/98 DE 1998/11/19.
DL 164/99 DE 1999/05/13.
Sumário: Face à letra e ao espírito da Lei n.75/98, de 19 de Novembro, regulamentada pelo Decreto-Lei n.164/99, de 13 de Maio, o legislador apenas pretendesse garantir os alimentos devidos a menores (a pagar pelo Fundo de Garantia de Alimentos ...), ou seja a crianças e jovens até aos 18 anos de idade, nela não incluindo o caso específico e excepcional do artigo 1880 do Código Civil (maiores).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: