Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440383
Nº Convencional: JTRP00014879
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RP199510039440383
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
CPC67 ART979.
Sumário: I - Em acção de despejo, seja qual for o seu fundamento, se ao réu for imputada a falta de pagamento de renda ou rendas vencidas na pendência do pleito, se ele não fizer a prova documental que pagou ou depositou essas rendas ou renda, terá de ser decretado o despejo imediato.
Reclamações: