Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012151 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA GERENTE COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199405309341371 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/27 ART64. | ||
| Sumário: | Verifica-se a competência do Tribunal do Trabalho em razão da matéria por o exercício das funções de gerente, por parte do A., não traduzir uma situação de incompatibilidade com a subordinação jurídica e por a R., na contestação, aceitar essa subordinação. | ||
| Reclamações: | |||