Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341371
Nº Convencional: JTRP00012151
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
GERENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199405309341371
Data do Acordão: 05/30/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/27 ART64.
Sumário: Verifica-se a competência do Tribunal do Trabalho em razão da matéria por o exercício das funções de gerente, por parte do A., não traduzir uma situação de incompatibilidade com a subordinação jurídica e por a R., na contestação, aceitar essa subordinação.
Reclamações: