Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002656 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS POR ESTRADA CONTRATO DE TRANSPORTE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL MORA JUROS DE MORA MOEDA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199205049110717 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J 2 | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7813/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART806 N1 N2 ART559 N1. PORT 339/87 DE 1987/04/24. DL 46235 DE 1965/03/18 ART21 ART27 N1 ART41 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/06/23 IN CJ T3 ANOXII PAG209. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 21 da Convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada concluida em Genebra em 18/05/1956 e aprovada para adesão pelo Decreto-Lei numero 46235 de 18/03/65 e aplicavel mesmo que o transportador tenha accionado judicialmente o destinatario da mercadoria cuja entrega foi feita pelo transportador sem se assegurar do seu pagamento ao contrario do acordado com o expedidor. II - O direito do expedidor assim privado da mercadoria e do seu preço corresponde ao valor deste acrescido dos juros legais a contar do dia em que o transportador incorreu em mora. E, decorrendo tal obrigação do artigo 27, numero 1 daquela Convenção, a taxa dos juros legais e de cinco por cento fixada no artigo 41 numero 1 da mesma Convenção, mormente se a indemnização for fixada em moeda estrangeira. | ||
| Reclamações: | |||