Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021596 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE ANÓNIMA OBRIGAÇÕES EMISSÃO DE ACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199711189521269 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXII PAG188 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 13640/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART366 N3 ART289 N1 ART89 N1 ART28 N1. | ||
| Sumário: | I - Nas sociedades anónimas, a deliberação de emissão de obrigações convertíveis em acções implica aprovação de aumento de capital na medida da conversão e que as novas entradas não podem ser emitidas por valor inferior ao valor nominal das acções. II - O prospecto relativo a essa emissão é uma proposta de contrato ou declaração receptícia comunicada aos interessados e deve ser objecto de interpretação nos termos das regras de interpretação dos negócios jurídicos. | ||
| Reclamações: | |||