Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003669 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199203049140795 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART645. CPP87 ART4 ART411 N3 N4. CPC67 ART500 ART672 ART687 N4. | ||
| Sumário: | Interposto recurso nos termos do artigo 645 do Codigo de Processo Penal anterior e sendo o mesmo rejeitado, por falta de motivação, nos termos do artigo 411 numeros 3 e 4 do Codigo de Processo Penal vigente, por despacho transitado em julgado, forma-se caso julgado formal, com força obrigatoria dentro do processo, de conhecimento oficioso, impeditivo de que a mesma questão possa ser novamente apreciada, não vinculando a Relação o facto de o segundo recurso, interposto posteriormente com observancia das normas vigentes, ter sido recebido. | ||
| Reclamações: | |||