Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140795
Nº Convencional: JTRP00003669
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199203049140795
Data do Acordão: 03/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 12/91
Data Dec. Recorrida: 07/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART645.
CPP87 ART4 ART411 N3 N4.
CPC67 ART500 ART672 ART687 N4.
Sumário: Interposto recurso nos termos do artigo 645 do Codigo de Processo Penal anterior e sendo o mesmo rejeitado, por falta de motivação, nos termos do artigo 411 numeros 3 e 4 do Codigo de Processo Penal vigente, por despacho transitado em julgado, forma-se caso julgado formal, com força obrigatoria dentro do processo, de conhecimento oficioso, impeditivo de que a mesma questão possa ser novamente apreciada, não vinculando a Relação o facto de o segundo recurso, interposto posteriormente com observancia das normas vigentes, ter sido recebido.
Reclamações: