Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410142
Nº Convencional: JTRP00001675
Relator: MARIO RIBEIRO
Descritores: DEPOSITO BANCARIO
REGIME
Nº do Documento: RP199109240410142
Data do Acordão: 09/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR COMERCIAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 N1 N2 ART487 N3 ART798 ART1157 ART1185 ART1205
ART1206.
CCOM888 ART407.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/05/08 IN BMJ N337 PAG377.
AC STJ DE 1985/07/23 IN BMJ N349 PAG529.
Sumário: I - E de considerar claramente contrario aos mais elementares principios de funcionamento da banca e de regime legal dos depositos bancarios o facto de um banco ter debitado a um depositante seu umas quantas facturas sem o seu previo consentimento.
II - Seja qual for a qualificação do contrato de deposito bancario, este estabelece-se para que o banco guarde o dinheiro mas de modo tal que o depositante possa, em qualquer momento, dispor do respectivo saldo.
III - Pagando a terceiros determinadas facturas, sem ordem do depositante, o banco constitui-se na obrigação de indemnizar o cliente.
Reclamações: