Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032260 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS EXCLUSÃO DE BENS ÓNUS DA PROVA REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RP200110250131138 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 300-A/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CPC95 ART1345 N3 ART1350 N1 N2 ART1336 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC9920290 DE 1999/04/20. AC RP IN PROC0050759 DE 2000/07/03. AC STJ DE 1980/12/12 IN BMJ N302 PAG257. | ||
| Sumário: | I - O interessado que reclamou a exclusão de uma verba, incluída na relação de bens apresentada pelo cabeça de casal, tem o ónus de provar que tal verba não pertence à herança. II - A decisão a remeter os interessados para os meios comuns, nos termos do artigo 1350 do Código de Processo Civil, apenas se pode apoia na complexidade da matéria de facto e não na da decisão de direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |