Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131138
Nº Convencional: JTRP00032260
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
EXCLUSÃO DE BENS
ÓNUS DA PROVA
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RP200110250131138
Data do Acordão: 10/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 300-A/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CPC95 ART1345 N3 ART1350 N1 N2 ART1336 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC9920290 DE 1999/04/20.
AC RP IN PROC0050759 DE 2000/07/03.
AC STJ DE 1980/12/12 IN BMJ N302 PAG257.
Sumário: I - O interessado que reclamou a exclusão de uma verba, incluída na relação de bens apresentada pelo cabeça de casal, tem o ónus de provar que tal verba não pertence à herança.
II - A decisão a remeter os interessados para os meios comuns, nos termos do artigo 1350 do Código de Processo Civil, apenas se pode apoia na complexidade da matéria de facto e não na da decisão de direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: