Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026865 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR DECISÃO PROVISÓRIA FORÇA EXECUTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199907089930802 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150-C/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART45 N1 ART2 N2 ART46 N1 ART928. | ||
| Sumário: | I - O despacho que defere uma providência cautelar de restituição provisória de posse não é confundível com a sentença definitiva que venha a decretar. II - A força executiva desse despacho esgota-se com o acto da investidura. III - Só a decisão definitiva proferida na acção constitui título exequível susceptível de fundar a execução nos termos do artigo 928 e seguintes do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||