Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930802
Nº Convencional: JTRP00026865
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
DECISÃO PROVISÓRIA
FORÇA EXECUTIVA
Nº do Documento: RP199907089930802
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 150-C/93
Data Dec. Recorrida: 06/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART45 N1 ART2 N2 ART46 N1 ART928.
Sumário: I - O despacho que defere uma providência cautelar de restituição provisória de posse não é confundível com a sentença definitiva que venha a decretar.
II - A força executiva desse despacho esgota-se com o acto da investidura.
III - Só a decisão definitiva proferida na acção constitui título exequível susceptível de fundar a execução nos termos do artigo 928 e seguintes do Código de Processo Civil.
Reclamações: