Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650149
Nº Convencional: JTRP00018184
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
FORO ADMINISTRATIVO
FORO COMUM
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
MANUTENÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: RP199604229650149
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J DE ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 754/94
Data Dec. Recorrida: 09/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART66.
ETAF84 ART51 N1 C.
RGED 51 ART165 ART166.
Sumário: I - É da competência do contencioso administrativo a impugnação das deliberações definitivas e executórias das câmaras municipais e não da do foro comum, escapando por isso à deste a competência para conhecer de uma acção de manutenção de posse intentada contra uma câmara municipal em que mais se não pretende que pôr em causa uma deliberação camarária que ordenou a demolição de determinadas obras particulares efectuadas sem prévio licenciamento.
Reclamações: