Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018184 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL FORO ADMINISTRATIVO FORO COMUM DEMOLIÇÃO DE OBRAS MANUTENÇÃO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199604229650149 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J DE ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 754/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/22/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66. ETAF84 ART51 N1 C. RGED 51 ART165 ART166. | ||
| Sumário: | I - É da competência do contencioso administrativo a impugnação das deliberações definitivas e executórias das câmaras municipais e não da do foro comum, escapando por isso à deste a competência para conhecer de uma acção de manutenção de posse intentada contra uma câmara municipal em que mais se não pretende que pôr em causa uma deliberação camarária que ordenou a demolição de determinadas obras particulares efectuadas sem prévio licenciamento. | ||
| Reclamações: | |||