Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740988
Nº Convencional: JTRP00022344
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CULPA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RP199711269740988
Data do Acordão: 11/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CASTELO PAIVA
Processo no Tribunal Recorrido: 2/97
Data Dec. Recorrida: 06/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART137 N1.
Sumário: I - Além do condutor - vindo de estrada não aberta ao trânsito - é também responsável pelo homicídio negligente o condutor que, vindo de estrada que com esta cruza, não respeita o sinal de " STOP " e prossegue a sua marcha como se tal sinal não estivesse colocado, embatendo no outro veículo e daí resultando a morte de pessoa nele transportada.
Nada havendo que impedisse materialmente o trânsito de veículos nessa via não aberta, sempre por lá passando os veículos ligados à empresa construtora, não se vê razão para condicionar a eficácia do sinal à abertura da mesma, sendo de pronunciar este condutor pelo crime e pela contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 3 alínea a) B2 e n.5 do Regulamento do Código da Estrada.
Reclamações: