Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022344 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO CULPA CONCORRÊNCIA DE CULPAS PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199711269740988 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTELO PAIVA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART137 N1. | ||
| Sumário: | I - Além do condutor - vindo de estrada não aberta ao trânsito - é também responsável pelo homicídio negligente o condutor que, vindo de estrada que com esta cruza, não respeita o sinal de " STOP " e prossegue a sua marcha como se tal sinal não estivesse colocado, embatendo no outro veículo e daí resultando a morte de pessoa nele transportada. Nada havendo que impedisse materialmente o trânsito de veículos nessa via não aberta, sempre por lá passando os veículos ligados à empresa construtora, não se vê razão para condicionar a eficácia do sinal à abertura da mesma, sendo de pronunciar este condutor pelo crime e pela contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 3 alínea a) B2 e n.5 do Regulamento do Código da Estrada. | ||
| Reclamações: | |||