Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033618 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RP200112180121600 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MOIMENTA BEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART817 N1 B ART813 G ART663. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG496. AC RP DE 1993/05/31 IN BMJ N427 PAG548. AC RP DE 1980/07/24 IN CJ T4 ANOV PAG201. | ||
| Sumário: | I - Como fundamento da oposição à execução através dos embargos de executado, o facto extintivo ou modificativo da obrigação tem de ser posterior ao encerramento da discussão e julgamento no processo declaratório e tem de provar-se por documento. II - Esse facto, extintivo ou modificativo, tem que existir no momento em que é invocado, não podendo estar dependente de um evento futuro e incerto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |