Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121600
Nº Convencional: JTRP00033618
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200112180121600
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART817 N1 B ART813 G ART663.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG496.
AC RP DE 1993/05/31 IN BMJ N427 PAG548.
AC RP DE 1980/07/24 IN CJ T4 ANOV PAG201.
Sumário: I - Como fundamento da oposição à execução através dos embargos de executado, o facto extintivo ou modificativo da obrigação tem de ser posterior ao encerramento da discussão e julgamento no processo declaratório e tem de provar-se por documento.
II - Esse facto, extintivo ou modificativo, tem que existir no momento em que é invocado, não podendo estar dependente de um evento futuro e incerto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: