Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110373
Nº Convencional: JTRP00033837
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PREÇO DAS MERCADORIAS
VALOR DA MERCADORIA
Nº do Documento: RP200210020110373
Data do Acordão: 10/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 370/93 DE 1993/10/29 ART3 N1.
Sumário: De acordo com o n.1 do artigo 3 do Decreto-Lei n.370/93, de 29 de Outubro, um "bem" oferecido para venda ou vendido é um produto oferecido para venda ou vendido e não cada unidade ou conjunto de unidades desse produto. Assim a maior ou menor quantidade ou valor do produto oferecido para venda, em infracção às disposições do citado artigo 3 releva apenas para graduar o montante da coima.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: