Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033837 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PREÇO DAS MERCADORIAS VALOR DA MERCADORIA | ||
| Nº do Documento: | RP200210020110373 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 370/93 DE 1993/10/29 ART3 N1. | ||
| Sumário: | De acordo com o n.1 do artigo 3 do Decreto-Lei n.370/93, de 29 de Outubro, um "bem" oferecido para venda ou vendido é um produto oferecido para venda ou vendido e não cada unidade ou conjunto de unidades desse produto. Assim a maior ou menor quantidade ou valor do produto oferecido para venda, em infracção às disposições do citado artigo 3 releva apenas para graduar o montante da coima. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |