Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00013586 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PESSOA COLECTIVA INDEFERIMENTO LIMINAR PROVAS TESTEMUNHAS | ||
| Nº do Documento: | RP199501179420963 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/94-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART19 ART23 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1971/05/28 IN BMJ N207 PAG221. AC RP DE 1977/10/21 IN CJ T5 ANOII PAG1193. | ||
| Sumário: | I - O indeferimento liminar do pedido de assistência judiciária só é admissível face à evidência da verificação dos pressupostos de carência económica e de viabilidade da acção. II - Não deve ser liminarmente indeferido o pedido de apoio judiciário formulado por uma sociedade sediada na Alemanha, se a mesma alegou insuficiência económica e para a comprovar ofereceu duas testemunhas residentes na Alemanha. | ||
| Reclamações: | |||