Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420963
Nº Convencional: JTRP00013586
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PESSOA COLECTIVA
INDEFERIMENTO LIMINAR
PROVAS
TESTEMUNHAS
Nº do Documento: RP199501179420963
Data do Acordão: 01/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 57/94-1
Data Dec. Recorrida: 01/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART19 ART23 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1971/05/28 IN BMJ N207 PAG221.
AC RP DE 1977/10/21 IN CJ T5 ANOII PAG1193.
Sumário: I - O indeferimento liminar do pedido de assistência judiciária só é admissível face à evidência da verificação dos pressupostos de carência económica e de viabilidade da acção.
II - Não deve ser liminarmente indeferido o pedido de apoio judiciário formulado por uma sociedade sediada na Alemanha, se a mesma alegou insuficiência económica e para a comprovar ofereceu duas testemunhas residentes na Alemanha.
Reclamações: