Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840832
Nº Convencional: JTRP00024531
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DO RÉU
PEDIDO CÍVEL
REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
Nº do Documento: RP199811049840832
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 526/90-3
Data Dec. Recorrida: 05/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72 N1 ART82 N3.
Sumário: I - Deduzida acusação contra o arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão, a cujo julgamento tem faltado elevado número de vezes, o que deu origem à passagem de mandados de detenção que não obtiveram cumprimento, carece de base legal o despacho do juiz que, com o fundamento de que essa situação retarda intoleravelmente o conhecimento do pedido de indemnização civil formulado, remete as partes para os tribunais civis.
Reclamações: