Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024531 | ||
| Relator: | CACHAPUZ GUERRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DO RÉU PEDIDO CÍVEL REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RP199811049840832 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 526/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART72 N1 ART82 N3. | ||
| Sumário: | I - Deduzida acusação contra o arguido pelo crime de emissão de cheque sem provisão, a cujo julgamento tem faltado elevado número de vezes, o que deu origem à passagem de mandados de detenção que não obtiveram cumprimento, carece de base legal o despacho do juiz que, com o fundamento de que essa situação retarda intoleravelmente o conhecimento do pedido de indemnização civil formulado, remete as partes para os tribunais civis. | ||
| Reclamações: | |||