Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017329 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA ANIMUS DEFFENDENDI PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RP199605299640281 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART32 ART33 ART107 ART109 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1989/10/25 IN CJ T4 ANOXIV PAG92. | ||
| Sumário: | I - Não estando provado que a actuação do arguido visou repelir uma agressão actual e ilícita do ofendido, mas sim que aquele pretendeu ofender corporalmente o ofendido, afastado está o alegado excesso de legítima defesa já que esta pressupõe, igualmente como a legítima defesa, uma agressão actual e ilícita e o animus deffendendi. II - No n.2 do artigo 109 do Código Penal de 1982 alcançam-se os casos tratados como efeitos da pena, constituindo uma medida de reacção penal, pelo que, se houver condenação pela prática de um crime, impõe-se o perdimento dos instrumentos, objectos ou produtos do crime. | ||
| Reclamações: | |||