Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640281
Nº Convencional: JTRP00017329
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: EXCESSO DE LEGÍTIMA DEFESA
ANIMUS DEFFENDENDI
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
Nº do Documento: RP199605299640281
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART32 ART33 ART107 ART109 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/10/25 IN CJ T4 ANOXIV PAG92.
Sumário: I - Não estando provado que a actuação do arguido visou repelir uma agressão actual e ilícita do ofendido, mas sim que aquele pretendeu ofender corporalmente o ofendido, afastado está o alegado excesso de legítima defesa já que esta pressupõe, igualmente como a legítima defesa, uma agressão actual e ilícita e o animus deffendendi.
II - No n.2 do artigo 109 do Código Penal de 1982 alcançam-se os casos tratados como efeitos da pena, constituindo uma medida de reacção penal, pelo que, se houver condenação pela prática de um crime, impõe-se o perdimento dos instrumentos, objectos ou produtos do crime.
Reclamações: