Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032000 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO ACÇÃO POSSESSÓRIA CABEÇA DE CASAL | ||
| Nº do Documento: | RP200105080021196 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 146/96-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 N3 ART672 ART676 N1. CCIV66 ART2079. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1963/02/11 IN DR IS 1963/02/21. AC RP DE 1984/12/18 IN CJ T5 ANOIX PAG273. | ||
| Sumário: | I - É definitiva a declaração em termos genéricos no despacho saneador transitado relativamente à legitimidade, salvo a superveniência de factos que nesta se repercutam. II - O cabeça-de-casal de herança ilíquida e indivisa aberta por óbito do seu cônjuge tem legitimidade para demandar terceiros, desacompanhado dos demais herdeiros, em acção possessória na qual peticiona o reconhecimento e restituição da posse de que foi esbulhada a herança sobre prédio que identifica. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |