Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021196
Nº Convencional: JTRP00032000
Relator: MARQUES DE CASTILHO
Descritores: LEGITIMIDADE
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
CABEÇA DE CASAL
Nº do Documento: RP200105080021196
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 146/96-2S
Data Dec. Recorrida: 07/11/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 N3 ART672 ART676 N1.
CCIV66 ART2079.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1963/02/11 IN DR IS 1963/02/21.
AC RP DE 1984/12/18 IN CJ T5 ANOIX PAG273.
Sumário: I - É definitiva a declaração em termos genéricos no despacho saneador transitado relativamente à legitimidade, salvo a superveniência de factos que nesta se repercutam.
II - O cabeça-de-casal de herança ilíquida e indivisa aberta por óbito do seu cônjuge tem legitimidade para demandar terceiros, desacompanhado dos demais herdeiros, em acção possessória na qual peticiona o reconhecimento e restituição da posse de que foi esbulhada a herança sobre prédio que identifica.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: