Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450646
Nº Convencional: JTRP00015854
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AUTO-ESTRADA
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
CULPA
Nº do Documento: RP199510249450646
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/12/05 IN CJ T5 ANOXIX PAG220.
Sumário: I - A responsabilidade da concessionária ( BRISA ) pelos acidentes verificados na auto-estrada afere-se pelas regras estabelecidas no Código Civil para a responsabilidade extra contratual.
II - Esta baseia-se na culpa do lesante, sendo que ao lesado a compete alegar e provar.
Reclamações: