Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120742
Nº Convencional: JTRP00035464
Relator: ALZIRO CARDOSO
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP200301280120742
Data do Acordão: 01/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 502/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART523.
Sumário: Não há justificação para junção de um documento ao processo se o mesmo não serve para provar ou esclarecer a matéria de facto levada ao questionário, uma vez que os documentos destinam-se a fazer prova dos fundamentos de facto da acção ou da defesa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: