Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035464 | ||
| Relator: | ALZIRO CARDOSO | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200301280120742 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 502/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART523. | ||
| Sumário: | Não há justificação para junção de um documento ao processo se o mesmo não serve para provar ou esclarecer a matéria de facto levada ao questionário, uma vez que os documentos destinam-se a fazer prova dos fundamentos de facto da acção ou da defesa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |