Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120246
Nº Convencional: JTRP00032768
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: OBRAS
VIA PÚBLICA
DONO DA OBRA
RESPONSABILIDADE CIVIL
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200106260120246
Data do Acordão: 06/26/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CE98 ART5 N2.
ETAF84 ART51.
Sumário: I - Cabendo o dever de sinalizar as vias abertas ao trânsito público, no caso de obstáculos eventuais, àquele que lhes der causa, nos termos do artigo 5 n.2 do Código da Estrada, a obrigação que daí emerge para a (então) Junta Autónoma das Estradas não deriva da sua atribuição de proceder à sinalização das mesmas, em termos gerais, enquanto entidade pública, mas da circunstância específica de ser dona da obra de que esses obstáculos resultaram.
II - Como essa norma é aplicável a quem der causa ao obstáculo eventual na via, seja entidade pública ou seja um particular, a actividade alegadamente omitida não é de gestão pública, mas privada.
III - A acção respeitante a prejuízos resultante da inobservância de tal norma não é assim da competência dos tribunais administrativos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: